fev 11, 2021

Atestado de acompanhamento: especificações e práticas para médicos

Atestado de acompanhamento - Doctoralia

É comum que o paciente peça ao médico um atestado para abonar faltas no trabalho ou na escola. Mas e quando essa declaração é solicitada pela pessoa que o acompanhou até a clínica ou hospital? Nesses casos, o médico é obrigado a emitir o atestado de acompanhamento? Quem tem direito a recebê-lo?

Situações como essas podem causar dúvidas não só nos acompanhantes, mas também nos profissionais de saúde. Por isso, neste artigo, vamos entender o que diz a legislação sobre o atestado médico de acompanhamento. Continue a leitura e fique por dentro!

O que é o atestado de acompanhamento médico?

O atestado médico de acompanhamento, também chamado de declaração para acompanhante, é um documento em que o profissional da saúde declara, a pedido do interessado, que essa pessoa acompanhou um paciente durante uma consulta, exame ou internação.

O objetivo é usar essa declaração para abonar faltas, principalmente no trabalho.

Diferenças entre o atestado médico de acompanhante e o atestado tradicional

O atestado médico é um documento que pode ser apresentado pelo paciente para abonar faltas no trabalho ou escola, comprovar aptidão física para a prática de um esporte, dentre outras finalidades, dependendo do tipo de atestado.

O documento, inclusive, é um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Código de Ética Médica também aponta que o profissional de saúde não deve deixar de oferecer o atestado médico quando solicitado pelo paciente ou por seu representante.

Emitir o atestado médico de acompanhamento, por outro lado, não é uma obrigação do médico. O trabalhador, de acordo com a legislação, também não tem direito ao abono de faltas em todos os casos em que for acompanhar alguém em uma consulta, exame ou internação.

Mas, sobre isso, falaremos com mais detalhes no tópico seguinte. 

👉 Leia também: Para que serve o atestado de comparecimento e quando deve ser emitido?

O que diz a lei sobre o atestado de acompanhamento médico?

Até o ano de 2016, não havia qualquer obrigação por parte do empregador de aceitar o atestado médico de acompanhante apresentado pelo empregado. No entanto, isso mudou com a Lei 13.257, que entrou em vigor em março de 2016. 

A nova norma trouxe algumas ressalvas, apontando que o trabalhador não pode ter o salário descontado por acompanhar um paciente em dois casos:

  • O primeiro deles é quando está acompanhando a companheira gestante em consultas médicas ou na realização de exames. Nesse caso, não há desconto caso o acompanhamento ocorra por até dois dias consecutivos. 
  • A outra situação prevista na lei é o acompanhamento do filho em consultas médicas. A criança deve ter menos de 6 anos e o abono é válido por um dia por ano.

A legislação não prevê, no entanto, esse tipo de abono quando se trata do acompanhamento de outros familiares, como pais ou irmãos.

Quem tem direito a um acompanhante?

Ainda falando sobre a legislação brasileira vigente, temos a Lei Federal nº 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, que prevê que pessoas de mais de 60 anos, quando internadas ou em observação, têm direito a um acompanhante.

A clínica ou hospital são responsáveis por garantir que essa pessoa possa permanecer ao lado do paciente que está acompanhando em tempo integral.

Ainda assim, como mencionamos, não há norma apontando o direito do trabalhador de acompanhar uma pessoa idosa nessas condições sem que seja prejudicado em seu trabalho.

Outros casos em que colaborador pode se ausentar do trabalho

A CLT traz outros casos em que uma pessoa pode se ausentar do trabalho sem receber punições ou ter o salário descontado. Estes são os casos previstos:

  • morte de pais, filhos, cônjuge, irmãos ou dependentes (até 2 dias seguidos);
  • casamento (até 3 dias seguidos;
  • nascimento de filho;
  • doação de sangue (uma vez por ano);
  • alistamento eleitoral (até 2 dias seguidos);
  • cumprimento de exigências de Serviço Militar;
  • vestibular;
  • comparecimento a juízo;
  • representação de entidade sindical;
  • realização de exames preventivos de câncer.

    O médico é obrigado a fornecer o atestado de acompanhamento?

    Atestado de acompanhamente  - Doctoralia

Não, o médico não é obrigado por lei a fornecer o atestado médico de acompanhamento. A emissão do documento em relação ao acompanhante, uma pessoa em boas condições de saúde, é facultativa para o profissional.

No entanto, do ponto de vista ético e prático, emitir esse atestado é adequado, especialmente quando se trata de acompanhantes de crianças, idosos ou pessoas fragilizadas pela doença, que necessitam da companhia de alguém para comparecerem à consulta ou exame.

A declaração de comparecimento deve ser norteada pelas mesmas normas éticas e legais que se direcionam ao atestado médico. 

Da parte do empregador, exceto nos casos mencionados anteriormente, previstos na Lei 13.257/2016, também não há obrigatoriedade em aceitar o atestado médico de acompanhante apresentado pelo empregado.

Outra exceção pode ser quando existe acordo ou convenção coletiva que dá conta desses casos. Nessas situações, o empregador ou o empregado podem recorrer ao sindicato da categoria para orientações.

Mas, na maior parte dos casos, cabe à empresa ponderar sobre a necessidade ou não da ausência do colaborador mediante a apresentação do atestado, decidindo se haverá ou não o desconto no salário.

Como desburocratizar a emissão dos atestados?

Todos os pacientes têm direito de solicitar um atestado comprovando a consulta. E, além dos atestados do paciente, há as solicitações de declaração de acompanhamento, sobre as quais falamos neste artigo. 

Para simplificar essa demanda administrativa, que acaba onerando tempo demais dos profissionais de saúde, a Doctoralia habilitou a emissão de atestados e relatórios médicos em seu software médico de gestão. 

Funciona assim: o profissional conecta-se à agenda da plataforma, acessa o prontuário eletrônico do paciente e pode criar qualquer tipo de atestado médico do zero, ou, então, editar um modelo padrão da clínica ou do consultório.

O atestado fica registrado no prontuário e pode ainda ser enviado por email ou SMS, oferecendo uma melhor experiência ao paciente.

Resumindo as regras para a emissão um atestado de acompanhamento

Resumindo, da parte do trabalhador, o abono por comparecimento como acompanhante a uma consulta ou exame só é previsto pela legislação em dois casos: quando acompanha a companheira gestante ou o filho menor de 6 anos a esses compromissos.

Do lado do médico, não há obrigação de emitir o atestado médico de acompanhante, mas, do ponto de vista ético e prático, é recomendado que o profissional o faça.

👉 Leia também: A CID deve constar no atestado médico? Entenda o que diz a legislação